publicado dia 14/11/2017

O Conselho Tutelar atua nos casos de adoção? Assista nova coluna de Daniel Péres

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14/11/2017|

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A filha da minha madrasta foi presa e seus filhos foram levados para um Conselho Tutelar, sem nem consultarem os avós maternos, que moram em outra cidade e têm plenas condições de criar as crianças. Antes de eles irem para adoção não seria preciso consultar os familiares próximos?

A nova coluna Tira-dúvidas, de Daniel Péres, colaborador da Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil, vai esclarecer um erro muito comum, que aparece na pergunta acima: misturar a atuação do conselho tutelar com outros atores do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes.

Você sabe com o conselheiro deve atuar no caso mencionado? Conhece bem as medidas de proteção e os casos em que há acolhimento institucional? Sabe o que diz o artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Entende quem determina o processo de adoção?

Confira o novo vídeo e participe da coluna de Daniel Péres, conselheiro tutelar de Guapimirim (RJ) e administrador da página “Fala, Conselheiro”

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