O trabalho infantil no tráfico de drogas e a punição das vítimas

WhatsappG+TwitterFacebookCurtir

06/11/2018|

Por

Por Bianca Pyl

Turnos de 8 a 15 horas de trabalho, incluindo em horário noturno. Salários compostos por comissão em relação às mercadorias vendidas. Exposição à violência policial e ao crime. Essas são algumas das características do trabalho no tráfico a que estão expostos de adolescentes em São Paulo. Apesar de ser considerado uma das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), regulamentada por meio do Decreto nº 6.481/2008, a atuação de adolescentes no tráfico de drogas, em geral, não é considerada como trabalho infantil pela Justiça brasileira, e sim como crime.

Os adolescentes que trabalham no mercado varejista de drogas são considerados pela Justiça jovens em conflito com a lei e agentes de ato infracional, análogo ao crime de tráfico de drogas. Eles são sentenciados a cumprir medidas socioeducativas, em muitos casos de internação, e não recebem medidas protetivas, como é o caso de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Do total de 8.689 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas de internação na Fundação CASA, 45,7% respondem por tráfico de drogas, de acordo com dados divulgados pela instituição em junho de 2018.

Ambiguidade jurídica-normativa

Se por um lado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera a atividade como ato infracional passível de aplicação de medida socioeducativa, incluindo a internação,  o Decreto 3.597/2000, que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, enquadra o tráfico de drogas como trabalho infantil e determina ações imediatas para a sua eliminação. Essa ambiguidade jurídico-normativa acaba colocando os adolescentes sempre na chave do “crime”. Ao invés de trabalhadores expostos a situações degradantes de trabalho, tornam-se autores de ato infracional. Em termos práticos, são socialmente considerados “bandidos”, embora não o sejam perante a lei.

A Convenção 182 da OIT determina que a produção e a venda de drogas ilícitas é uma das Piores Formas de Trabalho Infantil – dessa convenção surgem dois decretos no Brasil, já mencionados acima. De acordo com Ana Paula Galdeano, coordenadora da pesquisa intitulada Tráfico de drogas entre as piores formas de trabalho infantil: mercados, famílias e rede de proteção social, essa legislação não é aplicada em relação a esses adolescentes.

 

Piores Formas de Trabalho Infantil

As piores formas de trabalho infantil são uma classificação adotada por vários países para definir as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e dos adolescentes, determinadas na Lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 182, as piores formas incluem escravidão, venda e tráfico de crianças, exploração sexual, realização de atividades ilícitas, entre outras.

 

As piores formas de trabalho infantil, de acordo com a OIT, são:

 

?      Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como:

?     venda e tráfico de crianças,

?     sujeição por dívida,

?     servidão,

?     trabalho forçado ou compulsório (inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados);
?     Utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

?     Utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

?     Trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, podem prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

A pesquisa foi desenvolvida pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP), em parceria com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. “Para o ECA, existe uma analogia entre ato infracional e o crime. Isso traz uma série de problemas, porque no senso comum e no debate público o adolescente é colado à ideia de bandido, que no Brasil é visto como alguém que pode ser morto sem nenhum prejuízo para a sociedade, que tem uma índole má, ruim, que é incorrigível”, explica.

 

A pesquisa, elaborada ao longo de dezoito meses, foi lançada como livro no dia 29 de outubro, durante reunião do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FPPETI).  O estudo foi realizado em unidades de cumprimento de medida socioeducativa em liberdade assistida em três regiões da cidade de São Paulo: Sapopemba (zona norte), Vila Medeiros (zona leste) e Bela Vista (região central). Os pesquisadores acompanharam um grupo de 14 adolescentes em diferentes equipamentos públicos que eles frequentavam. Também foram feitas entrevistas individuais com os jovens e oficinas com a temática do trabalho infantil.

Lançamento do livro sobre trabalho infantil no tráfico durante o Fórum Paulista. Crédito: Bruna Ribeiro

A publicação apurou que os adolescentes revezam o trabalho no mercado varejista de drogas com outros serviços informais, com baixa remuneração e sem nenhuma garantia de direitos. Muitos dos trabalhos realizados pelo grupo, inclusive, constam na lista TIP, como comércio ambulante, lavagem de carros, construção civil e carga e descarga manual de pesos.

Medidas protetivas

Os artigos 98 e 101 do ECA se referem às medidas de proteção que poderiam ser aplicadas para os adolescentes que atuam no mercado varejista da droga, mas são desconsiderados para os adolescentes envolvidos com atos infracionais, inclusive pelos Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância e Juventude.

O descaso com esses jovens por parte dos próprios órgãos de proteção é patente”, avalia Ariel de Castro Alves, advogado e coordenador da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe).

Daniel Secco, defensor público do Estado, coordenador auxiliar do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, não considera que haja uma ambiguidade jurídico-normativa em relação ao tema dos adolescentes que atuam no tráfico. Para ele, o problema está na forma como o ECA é aplicado.

O próprio ECA traz elementos para tratar o adolescente que está em situação de trabalho infantil. O juiz e o promotor podem aplicar medida protetiva, não é necessário o adolescente ser internado pela prática do tráfico de drogas”, defende.

 

Territórios

De acordo com Paulo Malvasi, que participou da pesquisa do livro “Tráfico de drogas entre as piores formas de trabalho infantil”, o comércio de drogas se insere nos territórios como um importante componente da economia local.

Atuar no mercado das drogas é muito mais rentável do que qualquer outro trabalho para o qual esses adolescentes são socialmente designados, como os mencionados acima. É uma forma de o adolescente ter autonomia financeira e também de socialização.

Em sua tese de doutorado, defendida pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), Malvasi estudou um bairro no entorno da cidade de São Paulo. No local, havia seis pontos de venda de drogas, chamados de “lojinhas”, nos quais trabalhavam cerca de cem jovens na função conhecida como “vapor”. A quantidade de jovens chama a atenção. Um dos interlocutores do pesquisador empregava, no momento da etnografia, dez jovens entre 14 e 19 anos, divididos em dois turnos.

 

Um dos adolescentes acompanhados durante a pesquisa relatou que trabalhava das 19h às 7h, tendo folga optativa a cada três dias, mas geralmente preferia trabalhar. O salário recebido variava de R$ 2.500 a R$ 3.000, dependendo da quantidade de drogas vendidas, já que o valor era calculado com base na comissão de 20%. Essa porcentagem é específica desses adolescentes entrevistados por Paulo Malvasi. Contudo, o valor da comissão varia de acordo com a função do adolescente e até mesmo de acordo com outros fatores, como a quantidade de mercadoria disponível.

Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Alberto Fraga fere direitos dos adolescentes. Crédito da foto: Agência Brasil/Arquivo

Adolescentes cumprido medidas socioeducativas na Fundação Casa.

 

A maior parte dos adolescentes autuados por tráfico de drogas em medida socioeducativa são olheiros ou vendedores, segundo Ana Paula Galdenao, coordenadora da pesquisa do Cebrap. Os olheiros (a quem cabe monitorar a chegada da polícia no local de vendas) trabalham de 8 a 12 horas por dia, inclusive em período noturno, recebendo de R$ 50 a R$ 60 diariamente. Já o vendedor recebe uma comissão que varia de 10 a 12% e também cumpre turnos de 8 a 15 horas de trabalho.

 

Apesar de ser uma ocupação, o tráfico não possui algumas das garantias do mundo do trabalho, tais como contrato, férias e décimo terceiro salário. “Os adolescentes não estão pensando nessa questão, das contradições do trabalho. Contudo, o léxico que eles mobilizam é de trabalho: ‘eu fui trampar’; ‘firma’”, diz Ana Paula.

Para ser vendedor, primeiro o adolescente precisa trabalhar de meia, dividindo o trabalho e o lucro com o outro jovem, explica ela. Depois o gerente o convoca para assumir o cargo de vendedor, momento em que o adolescente passa a ter mais responsabilidades com o dinheiro e a contratar outros adolescentes que vão trabalhar em outras funções.

 

Riscos do trabalho

O tráfico é um trabalho extremamente perigoso de muitos pontos de vista. As relações que o adolescente estabelece com a própria polícia é apenas um exemplo. De acordo com a socióloga Ana Paula Galdeano, as bocas de fumo funcionam com o aval de policiais e operam com esquemas de corrupção e acertos, pagamentos de propina.

No caso de o dono do ponto de venda de drogas não pagar para a polícia, alguns adolescentes relataram aos pesquisadores do Cebrap que eles são informalmente apreendidos, transformando-se em moeda de troca.

O policial negocia com o dono da biqueira que se não receber prende o adolescente. Essa prática é conhecida como resgate”, detalha a coordenadora da pesquisa. Além disso, existe o risco de ser privado de sua liberdade, em caso de ser sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa de internação.

Os riscos mais detalhados, envolvendo a saúde física e mental desses jovens, não constam no Decreto nº 6.481 de 2008, que regulamenta as piores formas de trabalho infantil. Apesar de todas as outras piores formas de trabalho infantil terem uma descrição dos principais riscos que oferecem às crianças e adolescentes, no caso do tráfico, o legislador não qualificou os riscos e impactos na vida de quem atua nesse mercado. “O legislador não consegue identificar um impacto específico, como problema nas costas, exposição à violência etc, porque ele é colado a essa analogia com o crime.  O legislador deixou essa questão de lado, essa é a impressão que temos quando lemos esse decreto”, avalia Ana Paula Galdeano.

 

Judiciário

Muitos adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas são primários e recebem medida socioeducativa de internação, o que contraria a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com Ariel de Castro. “Os promotores e juízes costumam optar pela punição, internando os adolescentes em unidades nas quais, em geral, eles saem piores do que entraram, já que irão conviver com jovens mais engajados na criminalidade, e com maus tratos, torturas e com a falta de atividades educacionais. Punem os adolescentes, ao invés de protegê-los, mas se omitem com relação às medidas protetivas previstas no ECA”, relata. Castro complementa que em muitos casos a quantidade de drogas apreendida é pequena e quem decide se é ou não tráfico de drogas é o próprio policial que atuou no caso.

 

A pesquisa realizada pelo Cebrap constatou que muitas vezes o próprio judiciário reproduz o trabalho informal para os adolescentes cumprindo medida socioeducativa, isto é, aceitam como forma de reinserção, trabalhos que são inclusive ilegais por serem contrários à Lei de Aprendizagem, reforçando os trabalhos informais e de baixa remuneração aos quais esses adolescentes têm acesso. O estudo constatou que o juiz normalmente exige a carteira de trabalho assinada, mas em caso de não haver um trabalho formal, aceita fotos do adolescente trabalhando e até declaração de próprio punho do empregador.

É preocupante imaginar que no curso da medida socioeducativa a exploração do trabalho infantil é colocada sob o acompanhamento das Varas da Infância e Juventude”, problematiza Galdeano.

 

Os trabalhos permitidos aos adolescentes em medidas socioeducativas são os mesmos permitidos a qualquer adolescente, explica Ariel de Castro. Conduto, não existe uma fiscalização para checar qual tipo de trabalho esses adolescentes estão inseridos no curso do cumprimento da medida socioeducativa. São os próprios adolescentes que informam seus orientadores de medidas socioeducativas sobre os trabalhos que estão inseridos e eles colocam nos relatórios. A maioria dos jovens fazem bicos, ficam na informalidade, inclusive porque são discriminados por terem sido condenados ou por estarem em cumprimento de medida socioeducativa, relata.

 

Os trabalhos acessados pelos jovens, normalmente, são em mecânicas, em lava rápidos, nas ruas, no comércio ambulante, na construção civil, em bares, inclusive em condições perigosas, insalubres e durante período noturno, o que é proibido para quem tem menos de 18 anos.

 

Trajetória familiar

As trajetórias dos adolescentes que atuam no mercado varejista de drogas são semelhantes com as de seus familiares, de acordo com a pesquisa do Cebrap. Os membros das famílias estão nas margens da sociedade salarial, atuam no mercado informal, com trabalhos mal remunerados e pouco qualificados, sem nenhum acesso aos direitos trabalhistas. Funções como pedreiro, empregada doméstica sem registro na Carteira de Trabalho, catador de material reciclável, carga e descarga, entre outros. Esses são justamente os trabalhos em que os adolescentes acabam se inserindo.

 

Além disso, parte dos adolescentes têm familiares que estão cumprindo pena no sistema prisional, o que aponta para um processo de criminalização estendido, direcionado a setores específicos da população, bem como aos seus territórios de moradia. Dos 14 adolescentes acompanhados pela pesquisa do Cebrap, 11 deles têm parentes no sistema prisional.

 

Temos que pensar nas consequências da política de drogas, política atrelada ao ECA que provocou um aumento do encarceramento no Brasil. É impressionante que os adolescentes tenham pessoas encarceradas na família, não só uma pessoa, em alguns casos mais de uma. Percebemos que o fenômeno do encarceramento está totalmente espraiado nos territórios das periferias”, analisa a socióloga Ana Paula Galdeano.

 

Educação

A evasão escolar é recorrente entre os adolescentes com envolvimento no tráfico de drogas. Nenhum dos adolescentes acompanhados pela pesquisa estavam na escola. Isso é uma das consequências diretas do trabalho no tráfico de drogas. Quem trabalha de 8 a 12 horas, com essa responsabilidade, inclusive em horário noturno, e com esse cansaço mental e físico, não vai dar conta de estudar, problematiza Galdeano.

Os adolescentes cumprindo medidas socioeducativas têm dificuldade de ingressar na escola, ou seja, a escola não está preparada para receber esse adolescente. Vale destacar que os educadores sociais, que acompanham adolescentes em medida socioeducativa, têm dificuldades para efetivar a matrícula desses jovens.

É um menino que está fora do perfil de aluno padrão, mas são meninos inteligentes, espertos, que sabem muito bem matemática, no caso dos vendedores que precisam fazer contas. Algumas vezes têm dificuldade de escrita, compreensão de texto, a defasagem é comum”, relata Ana Paula.  O educador social tem muita dificuldade de inserir esses adolescentes nessa rede de proteção – Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte e Lazer -, que envolve diferentes pastas da prefeitura de São Paulo.

 

Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo (2015-2025), da prefeitura de São Paulo, é um importante instrumento para articular os diferentes setores da prefeitura no atendimento dos adolescentes.  “Esse plano traz coisas muito interessantes, ele propõe uma costura para que todas as pastas sejam mobilizadas no atendimento aos adolescentes”, avalia Ana Paula.

Se o plano fosse implementado em sua totalidade, resolveria parte dos problemas apontados pelos educadores sociais, que muitas vezes são responsáveis por fazer a conexão entre as áreas que devem atender os adolescentes, diz a pesquisadora. No estudo realizado pelo Cebrap, 74% dos profissionais disseram que existem problemas de intersetorialidade, que não conseguem colocar os adolescentes em escola, no curso de profissionalização, ou encontrar opções de cultura e lazer.

Lei de aprendizagem como uma aliada

Iniciativas de diferentes Varas da Infância do Brasil, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e empresas privadas, aliam à reinserção de adolescentes cumprindo medida socioeducativa ao cumprimento da Lei de Aprendizagem. Algumas das iniciativas foram premiadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O MPT fiscaliza o cumprimento da Lei de Aprendizagem nas empresas, e em caso de não cumprimento, fecha uma parceria com a empresa para que contrate os adolescentes indicados pela Vara da Infância. De acordo com o CNJ, em Porto Velho (RO), cerca de 800 adolescentes conseguiram vaga como Aprendiz. No Rio de Janeiro, mais de 400 adolescentes cumprindo medida socioeducativa foram contratados como jovens aprendizes.

O tráfico no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

A primeira edição do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – elaborado pelo Ministério do Trabalho e diversas organizações que compõem a Comissão Nacional Pela Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) em 2004 – tinha estabelecidas ações específicas de combate ao trabalho infantil no tráfico de drogas:

 

?     Ação 5.1.8 “Realização de estudo sobre a realidade das crianças e dos adolescentes envolvidos no narcotráfico”

?     Ação 5.9.3 “Identificação dos atores envolvidos com o trabalho infantil no

narcotráfico e no narcoplantio”

?     Ação 5.9.4 “Elaboração do Plano de Enfrentamento do Trabalho Infantil

no Narcotráfico e no Narcoplantio”

?     Ação 5.9.5 “Monitoramento e avaliação do Plano de Enfrentamento do Trabalho
Infantil no Narcotráfico e no Narcoplantio”

 

Na avaliação do plano “verifica-se ainda a baixa proatividade do Estado sobre a mídia, uma vez que a mesma utiliza uma linguagem estigmatizadora e preconceituosa sobre as situações ilícitas do trabalho infantil (especialmente exploração sexual comercial e narcotráfico)”. O plano também constatou que “não existem programas específicos de prevenção e erradicação do trabalho infantil no narcotráfico e no narcoplantio.”

 

A reportagem não conseguiu localizar o plano mencionado na Ação 5.9.4.

 

Os responsáveis pelo cumprimento dessas ações são de diferentes áreas, como a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad), OIT, Centrais Sindicais, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.

A segunda edição do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, válido de 2011 a 2015 – mantém somente uma ação no que diz respeito à essa temática: “Definir e implementar ações de Enfrentamento do Trabalho Infantil no Narcotráfico e no Narcoplantio” sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.

A terceira edição do plano ainda está em fase de elaboração pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, de acordo com a ata da reunião ordinária de 02 de agosto deste ano.

 

Pesquisadores lançam livro que discute trabalho infantil no tráfico de drogas

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.