Trabalho infantil ou tradição? O desafio de proteger sem ameaçar comunidades indígenas e minorias étnicas no Brasil

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11/10/2017|

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Os indígenas Kainkang ocupam diminutos hectares de terra ao redor do município de Maringá, no Paraná. Acossados pelo desmantelamento de seu território e costumes, eles encontraram um meio de sobrevivência no artesanato. Após o trançado intrincado de cadeiras e cestas, viajam cerca de 180 quilômetros para mostrar seu trabalho em espaços públicos da cidade.

Os núcleos familiares vão inteiros. Não é difícil ver crianças pequenas transitando entre os carros, costurando o artesanato, sentadas nas esteiras na calçada. Para os pais, essa presença infantil e seu envolvimento no negócio não constitui um problema: é importante que a família esteja unida e que, desde cedo, as crianças estejam ligadas às tradições e à arte de sua comunidade.

Mas a aparição constante de crianças e adolescentes nos espaços públicos começou a despertar a atenção dos moradores, que acionaram o Conselho Tutelar denunciando trabalho infantil. Os dois conselhos tutelares que funcionam na cidade se viram diante de um impasse: embora devessem zelar pela proteção das crianças indígenas, eles também não desejavam interferir nas práticas pedagógicas do povo Kainkang, muito diferentes dos fóg, como eles chamam o homem branco.

Rede Peteca - Chega de Trabalho Infantil. Trabalho infantil indígena

Crédito: Assind

Quando foi criado em 1990, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) foi desenhado para abarcar as infâncias em território nacional, com diretrizes de proteção contra o trabalho infantil, abusos e negligências. “Na sua formulação, ele não tinha nenhuma normativa para pensar a diversidade cultural, o que é compreensível: na época de sua conquista era fundamental a universalização de direitos”, explica Assis Oliveira, professor de Direitos Humanos da Faculdade de Etnodiversidade da Universidade Federal do Pará.

 

“Nós temos 28 povos tradicionais no Brasil, entre indígenas, quilombolas, ribeirinhos e povos do mar, que precisam ser levados em consideração. Esse é o grande desafio: pensar o direito da criança aplicado aos grupos étnicos”

Assis Oliveira, professor

A pedagogia única dos povos tradicionais

Nadar no rio, plantar mandioca, brincar, fazer farinha, pescar e caçar na mata. Nos anos em que Assis tem trabalhado com povos tradicionais, que vão desde extrativistas do Acre até comunidades indígenas Guarani Kaiowá, ficou claro que, para esses povos, os ensinamentos na infância não têm uma divisão entre teoria e prática. Eles estão fundidos nas atividades do cotidiano e são repassados pelos mais velhos pela tradição oral.

“Não existe ensinar antes e fazer depois. A criança tem autonomia para decidir se quer fazer algo ou não, se quer pular no córrego ou amassar o pilão. Se ela não souber produzir farinha ou coletar alimentos básicos, não conseguirá sobreviver ou ser parte dessa sociedade”.

São justamente as atividades de pertencimento e iniciação à vida adulta das crianças e adolescentes em comunidades tradicionais que esbarram na legislação de proibição ao trabalho infantil e confundem muitos agentes do sistema de garantias de direitos. É trabalho infantil quando uma criança indígena soca a mandioca no pilão? Ela deveria estar na escola formal? Ela pode acompanhar seus pais em atividades de comércio?

Rede Peteca - Chega de Trabalho Infantil. Trabalho Infantil Indígena

Crédito: Assind

“Algumas atividades que poderiam ser confundidas como trabalho têm uma função pedagógica fundamental para que essa criança se desenvolva sadiamente. Quando você nega isso à criança, está violando o direito dela de ser alguém dentro de sua própria comunidade”, complementa Assis, adicionado ainda que, na Convenção dos Direitos da Criança da ONU, o artigo 30 assegura:

“Nos Estados Partes onde existam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, ou pessoas de origem indígena, não será negado a uma criança que pertença a tais minorias ou que seja indígena o direito de, em comunidade com os demais membros de seu grupo, ter sua própria cultura, professar e praticar sua própria religião ou utilizar seu próprio idioma.”

Foi em 2003, com a movimentação de conselheiros tutelares romani (etnia cigana) e indígenas que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente  (CONANDA) criou a resolução nº 91, determinando que o ECA reconheça especificidades socioculturais dos povos tradicionais. Ainda assim, não explicava como fazê-lo.

“A resolução não fazia com que o agente de proteção pudesse perceber a diferença entre quando uma criança está na plantação de mandioca dentro da comunidade, mas pode ir para o rio brincar, se educando no processo, ou quando acontece o trabalho exploratório, movido pelo capitalismo, a exemplo de adolescentes indígenas obrigadas a trabalhar em fazendas”.

Em dezembro de 2016, foi publicada a resolução nº 181 do CONANDA, tratando de parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, obrigando um tratamento do Estado e sociedade pautado pelo respeito à diversidade social.

É um ideal nominado pelo professor Assis de “atendimento intercultural”, ou seja: uma rede de proteção que dialoga com dois mundos e cujas concepções nascem da referência cultural de cada comunidade e participação ativa de seus membros na formulação de políticas de atendimento de conselhos tutelares, CRAS e assistências sociais.

O ECA tem quase 30 anos. As comunidades indígenas cuidam há milhares de anos de suas crianças, independente de qualquer Estado. É preciso reconhecer seu conhecimento, e encará-las como educadoras, não apenas como destinatários da aplicação desses direitos”, finaliza Assis.

Esse trabalho, segundo o professor, ainda está em desenvolvimento, “com mais conflitos, desconhecimentos e incompreensões do que propriamente arcos e referências”, explica. Segundo Assis, a preparação para lidar com essa realidade ocorre por meio de cursos e formações para conselheiros, reformulações em fluxos operacionais e medidas em conjunto com as varas da infância, no reconhecimento de que a criança da comunidade tradicional é um ser duplamente jurídico: ela precisa ser reconhecida como criança, como as demais crianças brasileiras, mas também como sujeito de uma realidade particular.

Boas práticas no Paraná no Mato Grosso do Sul

Rede Peteca - Chega de Trabalho Infantil. Trabalho Infantil indígena

Crédito: Assind

Em vista da crescente população Kaingang ocupando espaços públicos de Maringá, a pedagoga Darcy Dias de Souza desejou criar um espaço de acolhimento que pudesse servir à população indígena, principalmente as vulneráveis crianças e adolescentes, enquanto os pais vendiam artesanato. Nascia a Associação Indigenista de Maringá (ASSIND).

“Nossa missão é humanizar a estada dos povos tradicionais na cidade, oferecendo opções de alojamento, alimentação, atividades lúdicas e educacionais para as crianças e adolescentes. Também trabalhamos com o acolhimento de famílias cujos jovens estão frequentando a universidade”, explica Driéli Vieira Manso, antropóloga e educadora da associação.

A construção desse espaço, que funciona há 17 anos, só foi possível com o entendimento da cultura Kainkang e sua efetiva participação nos processos pedagógicos, principalmente no que concerne à grande preocupação tanto da equipe da ONG quanto dos conselhos tutelares da região: a permanência das crianças nas ruas, sujeitas às violências do espaço urbano.

“Os pais se recusavam a deixar os filhos conosco, dizendo que quem tem costume de deixar as crianças para outros cuidarem é o branco, não o indígena. Ao mesmo tempo, os conselheiros nos acionavam, perguntando o que podia ser feito para que as crianças não ficassem nas ruas”, relata Driéli.

Contornar a situação só foi possível com a criação de uma teia de confiança: aos pais e caciques, foram explicados os perigos a que as crianças estavam expostas. Em contrapartida, lideranças e representantes das ONG conversaram com juízes da Vara da Infância, explicando a pedagogia indígena, pautada na liberdade e autonomia.

O resultado é que a grande maioria das crianças que vem com a família fica engajada em atividades que vão desde matemática, ludicidade até práticas esportivas. O espaço também acompanha demandas de documentação, e qualquer conflito, proveniente das relações entre brancos e não brancos, é resolvido em par com as lideranças.

Mais ao centro-oeste do país, em Dourados (MS), foi fundado o primeiro Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) plenamente indígena. Profissionais das etnias Guarani Kaiowá e Terena, entre eles assistentes sociais e psicólogos, atendem a população da aldeia Bororó, que vive em situação de extrema pobreza. O CRAS também tem braço para acompanhar denúncias de trabalho infantil, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) indígena.

“Atendemos principalmente dificuldades de obtenção do Bolsa Família, um complemento essencial à renda de todos os núcleos familiares da Aldeia Bororó. Também atendemos questões relacionadas a violência e abuso sexual contra mulheres, violência contra idosos e crianças”, explica Tatiane Martins Gomes, assistente social Guarani Kaiowá e coordenadora do CRAS.

“A maioria dos nossos problemas tem relação com a bebida, que é uma realidade muito dura para as comunidades indígenas brasileiras e começa na juventude”. Os atendimentos são feitos em português, mas quando o trato é com idosos ou com a população de fronteira, são feitos na língua local.

Para Tatiane, é fundamental que todos os profissionais do CRAS sejam indígenas, e tenham passado por muitas das lutas e problemas enfrentados pelos que procuram assistência. A representatividade permite que denúncias graves sejam feitas, abordando assuntos que dificilmente seriam discutidos com um não indígena. O centro também é ativo em lutas por benefícios sociais:

É muito importante quando conseguimos conquistar políticas públicas para nossas terras. O CRAS é referência, e nele pode acontecer tanto a solicitação de uma lona como um atendimento de um processo de depressão. Junto com as lideranças, nós fazemos o possível para beneficiar os mais de 18 mil indígenas divididos nas oito reservas sul-mato-grossenses”.

 

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